Autor: Manuel Rodrigues Pereira
Última Actualização: 24/05/2010
"A diciplina de Medicina Geral e Familiar (Clínica Geral / Medicina Familiar) caracteriza-se por:
a) ser normalmente o primeiro ponto de contacto médico com o sistema de saúde, proporcionando um acesso aberto e ilimitado aos seus utentes e lidando com todos os problemas de saúde, independentemente da idade, sexo, ou qualquer outra característica da pessoa em questão;
b) utilizar eficientemente os recursos da Saúde, coordenando a prestação de cuidados, trabalhando com outros profissionais no contexto dos cuidados primários e gerindo a interface com outras especialidades, assumindo um papel de advocacia do paciente sempre que necessário;
c) desenvolver uma abordagem centrada na pessoa, orientada para o indivíduo, a família e a comunidade;
d) ter um processo de Consulta singular em que se estabelece uma relação ao longo do tempo, através de uma comunicação médico-paciente efectiva;
e) ser responsável pela prestação de cuidados continuados longitudinalmente consoante as necessidades do paciente;
f) possuir um processo de tomada de decisão determinado pela prevalência e incidência de doença na comunidade;
g) gerir simultaneamente os problemas, tanto agudos como crónicos, dos pacientes individuais;
h) gerir a doença que se apresenta de forma indiferenciada, numa fase precoce da sua história natural, e que pode necessitar de intervenção urgente;
i) promover a saúde e bem estar através de intervenções tanto apropriadas como efectivas;
j) ter uma responsabilidade específica pela saúde da comunidade;
k) lidar com os problemas de saúde em todas as suas dimensões física, psicológica, social, cultural e existencial."
Bibliografia:
- Allen, J.; Gay, B.; Crebolder, H.; Heyrman, J.; Svab, I.; Ram, P.; Evans, P.. A Definição Europeia de Medicina Geral e Familiar (Clínica Geral / Medicina Familiar). WONCA Europa. 2002.